ESTATUTO

CAPÍTULO IX

 

DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


ART. 36° - O patrimônio da Associação é constituído por todos os bem móveis, imóveis e semoventes, moeda corrente em depósito ou aplicação em fundo de renda bancária, doações, legados, subvenções, saldos apurados em balanços e outras rendas creditadas em seu nome, desde que sob registro e contabilização.

 

ART 37° - A manutenção da sede dos estabelecimentos e dos serviços e as despesas de conservação do patrimônio serão custeadas pelas receitas e contribuições dos associados, pelo rendimento dos bens, pelas subvenções concedidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, Autarquias, Corporações, Fundações ou Associações e por legados, doações para aquele fim, bem como qualquer outras fontes descritas neste Estatuto.

 

§ Único - 0 saldo de um exercício constitui fundo auxiliar para as despesas do exercício seguinte, podendo ser instituídos fundos de reservas para vários fins.

 

ART. 38° - A Diretoria resolverá sobre os legados e doações que devam ser aplicados ao custeio dos serviços, e bem assim sobre os que tenham de ser convertidos em bens patrimoniais, tendo em consideração a vontade dos doadores e interesse da Associação.

 

 

 

 

Hospital Mário Kröeff

Rua Magé 326 - Penha Circular

Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 21020-130

PABX: (0xx-21)2136-9696   FAX: (0xx-21)2136-9729

info@mariokroeff.org.br