| ART. 36°
- O patrimônio da Associação é constituído
por todos os bem móveis, imóveis e semoventes,
moeda corrente em depósito ou aplicação
em fundo de renda bancária, doações, legados,
subvenções, saldos apurados em balanços
e outras rendas creditadas em seu nome, desde que sob registro
e contabilização.
ART 37° - A manutenção
da sede dos estabelecimentos e dos serviços e as despesas
de conservação do patrimônio serão
custeadas pelas receitas e contribuições dos associados,
pelo rendimento dos bens, pelas subvenções concedidas
pelos governos Federal, Estadual e Municipal, Autarquias, Corporações,
Fundações ou Associações e por legados,
doações para aquele fim, bem como qualquer outras
fontes descritas neste Estatuto.
§ Único - 0 saldo
de um exercício constitui fundo auxiliar para as despesas
do exercício seguinte, podendo ser instituídos
fundos de reservas para vários fins.
ART. 38° - A Diretoria
resolverá sobre os legados e doações que
devam ser aplicados ao custeio dos serviços, e bem assim
sobre os que tenham de ser convertidos em bens patrimoniais,
tendo em consideração a vontade dos doadores e
interesse da Associação.
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