ESTATUTO

CAPÍTULO VIII

 

DAS ELEIÇÕES


ART. 34° - As eleições serão por voto direto e secreto, sendo nula a aclamação e sob nenhum pretexto serão aceitos votos por procuração.

 

§ 1° - Havendo empate de voto será efetuada nova eleição entre os mais votados e em caso de novo empate será proclamado vencedor o mais idoso;

 

§ 2° - Só poderão votar os associados no gozo de seus direitos sociais.

 

ART. 35° - A apuração das eleições não será procedida antes de duas (2) horas da abertura da votação e só sera iniciada após duas (2) chamadas sucessivas dos presentes, com intervalo de no mínimo quinze (15) minutos.

 

§ 1° - Serão designados por quem presidir a sessão, tantos escrutinadores quantos necessários;

 

§ 2° - Não serão apurados os votos assinados ou por outra forma identificáveis ou que apresentarem emendas ou vícios que os tornem ilegíveis no todo ou em parte.

 

 

 

Hospital Mário Kröeff

Rua Magé 326 - Penha Circular

Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 21020-130

PABX: (0xx-21)2136-9696   FAX: (0xx-21)2136-9729

info@mariokroeff.org.br