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ART. 32° - A Comissão
Fiscal cumpre a verificação das contas e balanços,
serviços contábeis e financeiros da Tesouraria,
apresentando anualmente o seu parecer fundamentado e por escrito
sobre o balanço e contas anuais relativas ao exercício
anterior e que deve ser enviado a Comissão Fiscal ate
o dia 30 de março de cada ano.
ART. 33° - A Comissão Fiscal e
composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes.
§ Único — Os cargos da Comissão
Fiscal são gratuitos.
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