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ART. 16° - A Diretoria
é o órgão executivo por excelência,
a quem cabe administrar a Associação
ART. 17° - A Diretoria
é constituída de 9 (nove) membros, a saber:
a) o Presidente, com titulo de Presidente
da Associação;
b) o 1° Vice-Presidente;
c) o 2° Vice-Presidente;
d) o Secretário Geral;
e) o 1° Secretário;
f) o 2° Secretário;
g) o 1° Tesoureiro;
h) o 2° Tesoureiro;
i) o Procurador Jurídico.
ART. 18° - Os membros
da Diretoria, serão eleitos pela assembléia geral
com mandato de 3 (três) anos, nos termos do presente Estatuto.
§ 1° - Os cargos
da Diretoria não são remunerados;
§ 2° - A Associação
não distribui qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, resultados, lucros, dividendos ou participação
a qualquer titulo, nem concede vantagens bonificações,
benefícios a seus Diretores, Associados, Benfeitores,
Conselheiros ou Mantenedores;
§ 3° - A Associação
destinará a totalidade de suas rendas recursos e eventual
resultado operacional à manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais no território nacional.
ART. 19° - Compete à
Diretoria:
a) estabelecer o plano geral de gestão
dos serviços e interesses sociais;
b) orientar a propaganda da Associação,
suas campanhas e empreendimentos;
c) representar, em nome da Assembléia,
e por seu Presidente, aos poderes públicos, sugerindo
medidas administrativas ou solicitando a feitura de leis Federais,
Estaduais ou Municipais para a proteção e assistência
aos cancerosos;
d) distribuir em seus diversos serviços
Os recursos angariados da Associação;
e) promover, “ad referendum”
do Conselho Deliberativo, acordos e convênios com os
poderes públicos e com autoridades congêneres
ou não, que pretendam colaborar com a Associação
nas suas atividades assistenciais;
f) gerir o patrimônio e ter sob a guarda
do Tesoureiro bens e valores sociais:
g) organizar anualmente ate 31 de marco de
cada ano relatório, balanço e prestação
de contas relativas as atividades do ano anterior para devida
apresentação ao Conselho Deliberativo, juntarnente
com o parecer da Comissão Fiscal sobre contas e balanço;
h) designar Comissões Executivas que
se fizerern necessárias para o empreendimento de determinada
campanha ou tarefa;
i) praticar os demais atos previstos neste
Estatuto;
j) ouvir do Conselho Deliberativo em casos
omissos neste Estatuto;
k) estabelecer salários e gratificações;
l) convocar, por iniciativa da maioria absoluta
de seus membros, Assembléia Geral Extraordinária
para promover a reforma do Estatuto ou deliberar sobre temas
fora da sua competência.
ART. 20° - As deliberações
da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes,
não sendo válida reunião de menos de 5
(cinco) de seus membros.
§ Único - O Presidente
terá, direito além do voto de qualidade, ao de
desempate.
ART. 21° - Os Suplentes
preencherão automaticamente e independente de maior formalidade,
Os cargos cujos Titulares par motivos imperiosos, se vejam forçados
a faltar.
ART. 22° - O Presidente
da Associação será eleito dentre Os SóCiOS
que contem mais de dois (2) anos de admissão na Associação.
ART. 23° - Compete ao
Presidente da Associação:
a) representar a Associação
ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) convocar as sessões da Diretoria
e, em nome desta as da Assembléia Geral e do Conselho
Deliberativo, dirigindo nos dois primeiros casos os respectivos
trabalhos;
c) assinar, com o Tesoureiro, papéis
e documentos que importem com responsabilidade de deliberação
ou movimentação de fundos;
d) Praticar “ad referendum” da
Diretoria, os atos de administração que, por
sua urgência ou natureza, não possam ser objeto
de prévia consideração da mesma;
e) Administrar a Associação,
seus serviços e interesses, como tais compreendidos
os atos do direcão, orientação e supervisão
que não constituam objeto e competência dos órgãos
sociais;
f) Nomear, suspender, licenciar e dispensar
funcionários e fixar seus respectivos vencimentos,
percentagens ou gratificações;
g) Dirigir técnica e administrativamente
o hospital, o ambulatório e demais Serviços
Médicos assistenciais e científicos da associação;
h) Criar e atualizar, quando necessário,
oregimento interno do Hospital Mario Kroeff, entidade mantida
pela Associação Brasileira de Assjntência
aos Cancerosos - ABAC e submetê-lo à aprovação
da diretoria.
§ 1° - O Pessoal
Administrativo e Técnico deverá ser nomeado pelo
Presidente da Associação.
§ 2° - Cabe ao Presidente
decidir quanto as punições, Iicenças e
dispensas do pessoal constante no parágrafo anterior.
ART. 24° - Aos Vice-Presidentes compete
substituir o Presidente em seus impedimentos, devendo auxiliá-lo
quando necessário e solicitado for.
ART. 25° - Compete ao
Secretário Geral:
a) dirigir e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria;
b) indicar ao Presidente da Associação
os auxiliares necessários aos serviços administrativos,
bem como propor a sua substituição, suspensão,
punição e dispensa;
c) ter sobre o seu cuidado e guarda os livros
de Ata dos órgãos sociais e os demais livros
da Secretaria mantendo-os em dia notadamente o livro de inscrições
dos Associados;
d) firmar a correspondência da Associação
e assinar com o Presidente convites em nome da Associação
e representações as autoridades públicas
e particulares, de acordo com as deliberações
de órgãos competentes da Associação;
e) elaborar o projeto do relatório
anual da Diretoria referente as atividades da Associação
e enviá-Io, após sancionado pela Diretoria,
ao Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 14°, alínea
“b”;
f) redigir, assinar e ler as Atas das sessões
da Diretoria e das Assembléias Gerais que secretaria.
§ Único - As incumbências
constantes das alíneas “d”, “b”,
e “e” poderão ser delegadas pelo Secretário
Geral ao 1° e 2° Secretário.
ART. 26° - Ao 1° Secretário
compete substituir o Secretário Geral em seus impedimentos,
devendo auxiliá-Io quando for necessário.
ART. 27° - Ao 2° Secretário
cabe substituir o 1° Secretário quando se fizer necessário.
ART. 28° - Ao 1° Tesoureiro
compete ter sob guarda e responsabilidade Os bens e valores
sociais, inclusive:
a) receber as contribuições,
donativos, benefícios, subvenções e,
em geral, todas as rendas ordinárias, extraordinárias,
ou eventuais que se destinem à Associação,
firmando os recibos respectivos;
b) efetuar o pagamento das despesas autorizadas,
visadas pelo Presidente, salvo as que se refiram a despesas
de rotina, previsíveis, certas e contabilizadas, cujos
comprovantes serão devidamente guardados para eventual
comprovação;
c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da,
Tesouraria, zelando pela regularidade da respectiva escrituração;
d) apresentar mensalmente a Diretoria balancete
relativo ao movimento da Tesouraria e anualmente ate 15 de
março de cada ano, as contas e balanço geral
referentes ao ano anterior, para devida apreciação
da Diretoria e encaminhamento a Comissão Fiscal para
parecer;
e) indicar ao Presidente os auxiliares necessários
aos serviços da Tesouraria, propondo a sua substituição,
punição ou dispensa;
f) assinar com o Presidente recibos ou cheques
para a movimentação de fundos, junto a Bancos,
Caixas Econômicas e outros Estabelecimentos, consoante
o disposto no artigo 23°, alínea “e”.
ART. 29° - Ao 2° Tesoureiro
compete substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos,
devendo auxiliá-Io, quando solicitado.
ART. 30° - Ao Procurador
Jurídico compete, dentro de sua especialidade, opinar,
sobre os assuntos que Ihe forem sujeitos pelos diversos órgãos
da Associação, tomando as providências cabíveis.
ART. 31° - As Comissões
Executivas cumpre o desempenho das tarefas especiais para as
quais forem indicadas.
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