ESTATUTO

CAPÍTULO VI

 

DA DIRETORIA E SUAS COMISSÕES


 

ART. 16° - A Diretoria é o órgão executivo por excelência, a quem cabe administrar a Associação

 

ART. 17° - A Diretoria é constituída de 9 (nove) membros, a saber:

a) o Presidente, com titulo de Presidente da Associação;

 

b) o 1° Vice-Presidente;

 

c) o 2° Vice-Presidente;

 

d) o Secretário Geral;

 

e) o 1° Secretário;

 

f) o 2° Secretário;

 

g) o 1° Tesoureiro;

 

h) o 2° Tesoureiro;

 

i) o Procurador Jurídico.

 

ART. 18° - Os membros da Diretoria, serão eleitos pela assembléia geral com mandato de 3 (três) anos, nos termos do presente Estatuto.

 

§ 1° - Os cargos da Diretoria não são remunerados;

 

§ 2° - A Associação não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, resultados, lucros, dividendos ou participação a qualquer titulo, nem concede vantagens bonificações, benefícios a seus Diretores, Associados, Benfeitores, Conselheiros ou Mantenedores;

 

§ 3° - A Associação destinará a totalidade de suas rendas recursos e eventual resultado operacional à manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

 

ART. 19° - Compete à Diretoria:

a) estabelecer o plano geral de gestão dos serviços e interesses sociais;

 

b) orientar a propaganda da Associação, suas campanhas e empreendimentos;

 

c) representar, em nome da Assembléia, e por seu Presidente, aos poderes públicos, sugerindo medidas administrativas ou solicitando a feitura de leis Federais, Estaduais ou Municipais para a proteção e assistência aos cancerosos;

 

d) distribuir em seus diversos serviços Os recursos angariados da Associação;


e) promover, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, acordos e convênios com os poderes públicos e com autoridades congêneres ou não, que pretendam colaborar com a Associação nas suas atividades assistenciais;

 

f) gerir o patrimônio e ter sob a guarda do Tesoureiro bens e valores sociais:

 

g) organizar anualmente ate 31 de marco de cada ano relatório, balanço e prestação de contas relativas as atividades do ano anterior para devida apresentação ao Conselho Deliberativo, juntarnente com o parecer da Comissão Fiscal sobre contas e balanço;

 

h) designar Comissões Executivas que se fizerern necessárias para o empreendimento de determinada campanha ou tarefa;

 

i) praticar os demais atos previstos neste Estatuto;

 

j) ouvir do Conselho Deliberativo em casos omissos neste Estatuto;


k) estabelecer salários e gratificações;

 

l) convocar, por iniciativa da maioria absoluta de seus membros, Assembléia Geral Extraordinária para promover a reforma do Estatuto ou deliberar sobre temas fora da sua competência.

 

ART. 20° - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes, não sendo válida reunião de menos de 5 (cinco) de seus membros.

 

§ Único - O Presidente terá, direito além do voto de qualidade, ao de desempate.

 

ART. 21° - Os Suplentes preencherão automaticamente e independente de maior formalidade, Os cargos cujos Titulares par motivos imperiosos, se vejam forçados a faltar.

 

ART. 22° - O Presidente da Associação será eleito dentre Os SóCiOS que contem mais de dois (2) anos de admissão na Associação.

 

ART. 23° - Compete ao Presidente da Associação:

a) representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

 

b) convocar as sessões da Diretoria e, em nome desta as da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, dirigindo nos dois primeiros casos os respectivos trabalhos;

 

c) assinar, com o Tesoureiro, papéis e documentos que importem com responsabilidade de deliberação ou movimentação de fundos;

 

d) Praticar “ad referendum” da Diretoria, os atos de administração que, por sua urgência ou natureza, não possam ser objeto de prévia consideração da mesma;

 

e) Administrar a Associação, seus serviços e interesses, como tais compreendidos os atos do direcão, orientação e supervisão que não constituam objeto e competência dos órgãos sociais;

 

f) Nomear, suspender, licenciar e dispensar funcionários e fixar seus respectivos vencimentos, percentagens ou gratificações;

 

g) Dirigir técnica e administrativamente o hospital, o ambulatório e demais Serviços Médicos assistenciais e científicos da associação;

 

h) Criar e atualizar, quando necessário, oregimento interno do Hospital Mario Kroeff, entidade mantida pela Associação Brasileira de Assjntência aos Cancerosos - ABAC e submetê-lo à aprovação da diretoria.

 

§ 1° - O Pessoal Administrativo e Técnico deverá ser nomeado pelo Presidente da Associação.

 

§ 2° - Cabe ao Presidente decidir quanto as punições, Iicenças e dispensas do pessoal constante no parágrafo anterior.


ART. 24° - Aos Vice-Presidentes compete substituir o Presidente em seus impedimentos, devendo auxiliá-lo quando necessário e solicitado for.

 

ART. 25° - Compete ao Secretário Geral:

a) dirigir e fiscalizar todos os trabalhos da Secretaria;

 

b) indicar ao Presidente da Associação os auxiliares necessários aos serviços administrativos, bem como propor a sua substituição, suspensão, punição e dispensa;

 

c) ter sobre o seu cuidado e guarda os livros de Ata dos órgãos sociais e os demais livros da Secretaria mantendo-os em dia notadamente o livro de inscrições dos Associados;

 

d) firmar a correspondência da Associação e assinar com o Presidente convites em nome da Associação e representações as autoridades públicas e particulares, de acordo com as deliberações de órgãos competentes da Associação;

 

e) elaborar o projeto do relatório anual da Diretoria referente as atividades da Associação e enviá-Io, após sancionado pela Diretoria, ao Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 14°, alínea “b”;

 

f) redigir, assinar e ler as Atas das sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais que secretaria.

 

§ Único - As incumbências constantes das alíneas “d”, “b”, e “e” poderão ser delegadas pelo Secretário Geral ao 1° e 2° Secretário.

 

ART. 26° - Ao 1° Secretário compete substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, devendo auxiliá-Io quando for necessário.

 

ART. 27° - Ao 2° Secretário cabe substituir o 1° Secretário quando se fizer necessário.

 

ART. 28° - Ao 1° Tesoureiro compete ter sob guarda e responsabilidade Os bens e valores sociais, inclusive:

a) receber as contribuições, donativos, benefícios, subvenções e, em geral, todas as rendas ordinárias, extraordinárias, ou eventuais que se destinem à Associação, firmando os recibos respectivos;

 

b) efetuar o pagamento das despesas autorizadas, visadas pelo Presidente, salvo as que se refiram a despesas de rotina, previsíveis, certas e contabilizadas, cujos comprovantes serão devidamente guardados para eventual comprovação;

 

c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da, Tesouraria, zelando pela regularidade da respectiva escrituração;

 

d) apresentar mensalmente a Diretoria balancete relativo ao movimento da Tesouraria e anualmente ate 15 de março de cada ano, as contas e balanço geral referentes ao ano anterior, para devida apreciação da Diretoria e encaminhamento a Comissão Fiscal para parecer;

 

e) indicar ao Presidente os auxiliares necessários aos serviços da Tesouraria, propondo a sua substituição, punição ou dispensa;

 

f) assinar com o Presidente recibos ou cheques para a movimentação de fundos, junto a Bancos, Caixas Econômicas e outros Estabelecimentos, consoante o disposto no artigo 23°, alínea “e”.

 

ART. 29° - Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos, devendo auxiliá-Io, quando solicitado.

 

ART. 30° - Ao Procurador Jurídico compete, dentro de sua especialidade, opinar, sobre os assuntos que Ihe forem sujeitos pelos diversos órgãos da Associação, tomando as providências cabíveis.

 

ART. 31° - As Comissões Executivas cumpre o desempenho das tarefas especiais para as quais forem indicadas.

 

 

 

 

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