ESTATUTO

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES


ART. 4° - Os associados constituirão as seguintes categorias:

a) Fundadores: - os que tenham firmado a Ata de constituição da Associação;

 

b) Contribuintes: - os que concorrerem com importância mínima mensal de R$ 4,00 (Quatro Reais);

 

c) Beneméritos: - os que façam donativos anuais mínimos iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), além de prestar serviços de real importância e necessários a Associação;

 

d) Grandes Beneméritos — os que façam donativos substanciais em dinheiro, ou que por sua iniciativa direta obtenham para a Associação vantagens de ordem financeira e (ou) moral que venham a contribuir apreciavelmente para execução de obras em que a Associação esteja empenhada;


e) pedir informações ou apresentar sugestões a Diretoria ou ao Conselho Deliberativo sobre os serviços e interesses sociais.

 

ART. 7° - São deveres dos Associados:

a) manter em dia as suas contribuições;

 

b) desempenhar as funções para que forem designados pelos órgãos sociais, desde que aceitem o encargo;

 

c) aceitar as deliberações dos órgãos sociais, bem como zelar pela boa ordem dos trabalhos e renome da Associação;

 

d) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

 

e) abster-se de atividades político partidária nas dependências da Associação.

 

ART. 8° - Os associados perdem os seus direitos e a qualidade do
Associados:

a) pela demissão regularmente solicitada ao Presidente da Associação;


b) pela falta de pagamento das contribuições durante 12 meses consecutivos;


c) pela expulsão do associado, regularmente processada, ante infração grave de dever social, verificada pela Diretoria.

 

§ 1°- Reputa-se grave a infração do dever social que implique em prejuízo da Associação, no seu patrimônio moral ou material.


§ 2° - Serão aplicadas as penas de censura ou suspensão dos diretos sociais, por prazo a critério da Diretoria, ao associado que incorrer nas seguintes faltas:

a) praticar desordens, tumultos ou escândalos nas dependências da Associação;


b) abandonar, sem prévia justificação, o cargo para que tiver sido eleito;

 

c) incorrer no dispositivo do artigo 7°, alínea “e”.

 

§ 3° - Poderão ser excluidos os Associados por justa causa ou motivo grave, sendo esta em deliberação fundamentada pela maioria dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso à Assembléia Geral.

 

§ 4° - Nos casos previstos nos parágrafos 1° e 2° será assegurado o direito de defesa e recurso ao Conselho Deliberativo.

 

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