ESTATUTO

CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


ART. 39° - Os associados não respondem pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

ART. 40° - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação e registro.

 

ART. 41° - Verificando-se a impossibilidade da continuidade das atividades desenvolvidas pela Associação, em sendo decidida a dissolução ou extinção da mesma, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma associação congênere a critério da ABAC, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou qualquer Órgão ou Entidade Pública que venha a
substitui-lo.

 

 

 

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