| ART. 39°
- Os associados não respondem pessoal ou subsidiariamente
pelas obrigações sociais.
ART. 40° - O presente
Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação
e registro.
ART. 41° - Verificando-se
a impossibilidade da continuidade das atividades desenvolvidas
pela Associação, em sendo decidida a dissolução
ou extinção da mesma, o eventual patrimônio
remanescente será destinado a uma associação
congênere a critério da ABAC, devidamente registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social ou qualquer
Órgão ou Entidade Pública que venha a
substitui-lo.
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