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ART. 1° - A
“Associação Brasileira de Assistência
aos Cancerosos”, fundada em 27 de junho de 1939, é
uma Associação civil, para fins não econômicos,
e atualmente com sede na Av. Almirante Barroso, n° 06, Grupo
1801/1803 e foro nesta capital regendo-se pelo presente Estatuto
e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ART. 2° - Tem por objetivo organizar e executar,
dentro de suas possibilidades, a assistência material, médica,
moral, social e educacional aos enfermos de câncer ou doenças
afins, bem como promover estudos e pesquisas sobre o câncer,
sem fins econômicos.
§ 1° - A Associação para
atender às suas finalidades:
a) manterá um quadro social de Direção
e consulta, na forma do presente Estatuto;
b) assumirá, na medida de suas possibilidades,
o encargo de assistir, em estabelecimento de sua propriedade
direção, os doentes ainda passiveis de cura e
incuráveis, prioritariarnente os portadores de câncer;
c) procurará constituir um patrimônio
para as suas finalidades, arrecadando, para isto, contribuições
e angariando donativos, aceitando doações e estipêdios;
d) poderá assinar acordos, convênios
ou contratos com entidades públicas, paraestatais e privadas,
similares ou não que lhe tornem possível o cumprimento
das finalidades estipuladas no artigo 2° deste Estatuto;
e) Remidos - os que, associados contribuintes,
hajam concorrido com mensalidades durante 20 (vinte) anos, tornando-se
desta forma isentos de contribuições, se assim
o desejarem.
§ Único - Em casos excepcionais,
por propostas de Diretoria, ou de um terço do Conselho
Deliberativo ou de um terço dos componentes da Assembléia
Geral, poderão ser conferidos pela Associação,
os títulos de Presidente de Honra, Vice-Presidente de Honra
e Conselheiro de Honra, as pessoas ou associados que hajam prestado
relevantes serviços à Associação.
ART. 5° - Far-se-á
admissão de associados por proposta de consórcio
associados com a aprovação da Diretoria, ressalvando
o que dispõe o artigo 4°, alínea “a’:
§ 1° - Constará
da proposta a indicação por extenso do nome do proposto,
assinatura, profissão, residência, valor e forma
de sua contribuição, bem como assinatura do proponente;
§ 2° - Podem ser admitidas
como associadas também instituições e entidades,
sindicatos e associações civis, religiosas, associações
científicas ou literárias, fundações
e demais pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, cujos representantes, pelas mesmas credenciados, gozarão
em seu nome, de todos os direitos abaixo enumerados, enquanto
mantidas na representação e desde que aceitas pela
Associação, por seus órgãos competentes.
ART. 6°- São direitos
dos Associados:
a) participar das Assembléias Gerais
da Associação, votar e ser votado nos termos do
presente Estatuto, desde que estejam quites com as suas contribuições;
b) frequentar a sede da Associação e suas dependências,
visitando as instalações e os serviços
mantidos pela Associação, desde que não
perturbem os respectivos trabalhos;
c) requerer a convocação da Assembléia
Geral;
e) exercerá, enfim, todas as atividades
que, dentro de suas finalidades, embora não previstas
explicitamente neste Estatuto, venham a constituir matéria
compatível com as suas atribuições, a critério
do órgão social competente;
f) manterá a escrituração
de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.
§ 2° - A Associação
realizará atendimento social sem discriminação
etnia, gênero, sexo, religião e deficiência
física.
ART. 3° - A duração
da Associação será por tempo indeterminado.
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