ESTATUTO

CAPÍTULO I

 

DENOMINACAO, SEDE, OBJETIVO, FINALIDADE E DURAÇÃO


 

ART. 1° - A “Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos”, fundada em 27 de junho de 1939, é uma Associação civil, para fins não econômicos, e atualmente com sede na Av. Almirante Barroso, n° 06, Grupo 1801/1803 e foro nesta capital regendo-se pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.


ART. 2°
- Tem por objetivo organizar e executar, dentro de suas possibilidades, a assistência material, médica, moral, social e educacional aos enfermos de câncer ou doenças afins, bem como promover estudos e pesquisas sobre o câncer, sem fins econômicos.


§ 1° - A Associação para atender às suas finalidades:

a) manterá um quadro social de Direção e consulta, na forma do presente Estatuto;

 

b) assumirá, na medida de suas possibilidades, o encargo de assistir, em estabelecimento de sua propriedade direção, os doentes ainda passiveis de cura e incuráveis, prioritariarnente os portadores de câncer;

 

c) procurará constituir um patrimônio para as suas finalidades, arrecadando, para isto, contribuições e angariando donativos, aceitando doações e estipêdios;

 

d) poderá assinar acordos, convênios ou contratos com entidades públicas, paraestatais e privadas, similares ou não que lhe tornem possível o cumprimento das finalidades estipuladas no artigo 2° deste Estatuto;

 

e) Remidos - os que, associados contribuintes, hajam concorrido com mensalidades durante 20 (vinte) anos, tornando-se desta forma isentos de contribuições, se assim o desejarem.


§ Único - Em casos excepcionais, por propostas de Diretoria, ou de um terço do Conselho Deliberativo ou de um terço dos componentes da Assembléia Geral, poderão ser conferidos pela Associação, os títulos de Presidente de Honra, Vice-Presidente de Honra e Conselheiro de Honra, as pessoas ou associados que hajam prestado relevantes serviços à Associação.

 

ART. 5° - Far-se-á admissão de associados por proposta de consórcio associados com a aprovação da Diretoria, ressalvando o que dispõe o artigo 4°, alínea “a’:

 

§ 1° - Constará da proposta a indicação por extenso do nome do proposto, assinatura, profissão, residência, valor e forma de sua contribuição, bem como assinatura do proponente;

 

§ 2° - Podem ser admitidas como associadas também instituições e entidades, sindicatos e associações civis, religiosas, associações científicas ou literárias, fundações e demais pessoas jurídicas, de direito público ou privado, cujos representantes, pelas mesmas credenciados, gozarão em seu nome, de todos os direitos abaixo enumerados, enquanto mantidas na representação e desde que aceitas pela Associação, por seus órgãos competentes.

 

ART. 6°- São direitos dos Associados:

a) participar das Assembléias Gerais da Associação, votar e ser votado nos termos do presente Estatuto, desde que estejam quites com as suas contribuições;


b) frequentar a sede da Associação e suas dependências, visitando as instalações e os serviços mantidos pela Associação, desde que não perturbem os respectivos trabalhos;

 

c) requerer a convocação da Assembléia Geral;

 

e) exercerá, enfim, todas as atividades que, dentro de suas finalidades, embora não previstas explicitamente neste Estatuto, venham a constituir matéria compatível com as suas atribuições, a critério do órgão social competente;

 

f) manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

§ 2° - A Associação realizará atendimento social sem discriminação etnia, gênero, sexo, religião e deficiência física.

 

ART. 3° - A duração da Associação será por tempo indeterminado.

 

 

 

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